Decisão foi assinada pela juíza do Trabalho titular, Renata Lima Rodrigues
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou improcedente a ação declaratória ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) contra o Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal de Pernambuco (Sinpocrim) pedindo a suspensão do registro do sindicato que representa os peritos criminais, medicos legistas e odontolegistas do Estado de Pernambuco e de suas atividades. A decisão foi assinada pela juíza do Trabalho titular, Renata Lima Rodrigues, em 16 de outubro de 2022.
O Sinpocrim ressalta que sua legitimidade está respaldada pelo artigo 511 da CLT e que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a especificidade como elemento de possibilita o reconhecimento de categorias diferenciadas nas carreiras do Setor Público. E lembra que a Lei Federal 12.030/2009 diferenciou, em âmbito nacional com critérios gerais, os peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos odontologistas de outras categorias em razão de uma necessária atuação diferenciada que em nada se confunde com as demais. Reforça também que há legislações estaduais que criam e reconhecem a Polícia Científica e Técnica com competência diferenciada, como o Decreto Estadual 34.479/2009, a Portaria
1.632/2021, da SDS/PE, além de, a nível nacional, a Portaria 340/2020, entre outras.
Na decisão, a juíza destacou que, apesar de vigorar no sistema brasileiro a unidade sindical, admite-se o “desmembramento” ou “dissociação” de determinada categoria originando outra mais específica. “Tem-se, assim, que uma categoria eclética ou concentrada que reúne empregados em atividades similares ou conexas pode se desmembrar ou dissociar, criando uma entidade sindical autônoma que representa uma determinada e específica atividade”, informou.
E ressaltou que “não há que se vislumbrar irregularidade no reconhecimento de atividade pericial como inerente a especificidade que lhe é necessária. Fica notório se tratar de trabalho especializado, vinculado à esfera circunscrita de parcela servidores capacitados e habilitados a desenvolveram tais procedimentos e não a totalidade dos policiais civis do quadro”.
Além disso, lembrou que decisão da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (processo número 1013720-07.2018.4.01.3400) reconheceu o preenchimento dos requisitos e pressupostos para a legalização e registro do Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado de Pernambuco.
“Portanto, entendo pelo reconhecimento do Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado de Pernambuco como entidade representativa dos servidores policiais civis peritos criminais e médicos legistas no Estado de Pernambuco e julgo improcedentes todos os pedidos requeridos na inicial”, destacou, na decisão.
Comentários