Face ao fato noticiado recentemente na imprensa, que versa sobre possível extinção da Polícia Científica de Pernambuco, evidenciado pela proposta de Lei Orgânica encaminhada a um grupo de trabalho pela Secretaria de Defesa Social através da portaria n° 5828/2021, as entidades de classe que representam os Médicos Legistas e Peritos Criminais do Estado de Pernambuco vêm se pronunciar, publicamente, acerca dos fatos:
1 – A Polícia Científica de Pernambuco é órgão de Estado criada pela Lei Ordinária Estadual n° 6675 de 07 de janeiro de 1974 como parte integrante, à época, da Secretaria de Segurança Pública e assim permanece até o presente como órgão de polícia integrante do sistema de segurança na Secretaria de Defesa Social;
2 – O gestor da Polícia Científica, desde então, submete-se, hierarquicamente, apenas ao Secretário da pasta a quem cabe, inclusive, sua nomeação ou exoneração sem qualquer interferência do chefe da Polícia Civil;
3 – Esse modelo de estruturação não é exclusividade do Estado de Pernambuco, pois, diversos outros Estados da União, também, possuem Polícia Científica nos moldes de Pernambuco, sendo que 19 (dezenove) estados da Federação estão subordinados diretamente ao Secretário de Defesa Social;
4 – Ao longo dessas décadas, a despeito da falta de estrutura dispensado às polícias, grande tem sido a contribuição da Polícia Científica em nosso Estado na elucidação das mais diversas investigações criminais sendo reservado aos Peritos Criminais e Médicos Legistas a elaborada tarefa de constituir a prova técnica, peça indispensável a uma investigação moderna, isenta e baseada na ciência;
5 – Estranha que mesmo em pleno regime autoritário, 1974, as autoridades já tinham a preocupação em resguardar a prova pericial de possível conflito de interesse e, para tanto, foi criada a Polícia Científica nos moldes que hoje temos. Não será agora, no regime democrático de direito, que devamos aceitar a submissão gerencial da prova técnica à chefia de Polícia Civil;
Por fim, a Associação Pernambucana de Medicina e Odontologia Legal (APMOL) e a Associação de Polícia Científica de Pernambuco (APOC), em sintonia com os mecanismos modernos de uma investigação pautada em princípios científicos e de respeito aos direitos humanos, vêm se posicionar contrárias a essa iniciativa bem como a qualquer outra que ponha em risco a autonomia gerencial da Polícia Científica de Pernambuco, visto que será a sociedade pernambucana a principal penalizada.
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