A Associação de Polícia Científica do Estado de Pernambuco (APOC) se posicionou contra a versão da Lei Orgânica apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE) ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Confira abaixo nota na íntegra:
A Associação de Polícia Científica do Estado de Pernambuco (APOC), vem a público afirmar sua veemente discordância com a versão da Lei Orgânica apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE) ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. A referida versão da Lei Orgânica não foi objeto de discussão por parte das entidades classistas que formam a Polícia Civil do Estado de Pernambuco, sendo um documento destituído de representatividade.
Uma proposta legislativa dessa magnitude não pode ser construída sob as sombras e ser propagada sob a cantilena de um consenso inexistente. A proposta da ADEPPE alienou a participação dos peritos criminais e demais policiais na construção de um texto que respeitasse suas peculiaridades e os seus anseios, revelando-se uma atecnia corporativista, obsoleta e ineficiente.
Apoiaremos, unicamente, uma Lei Orgânica que seja objeto de ampla discussão e sob o pilar, inegociável, da autonomia da Perícia Criminal. A proposta atual extingue a Polícia Científica, relegando-a ao nível de coordenação técnica, tutelada pela Chefia da Polícia Civil.
Desde o ano de 1974, a Pericia Criminal e Medicina Legal são geridas pela Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC), sendo considerada operativa subordinada diretamente a Secretaria de Defesa Social e livre de ingerências por parte do condutor das investigações policiais, que, por vezes, também podem ser alvo de investigação. A extinção da Polícia Científica é um flagrante retrocesso no âmbito da polícia judiciária, sendo uma prática que, trazendo à lume intenções espúrias, remonta a tempos remotos em que o órgão investigador é o produtor das provas do seu indiciamento.
Não bastasse o aspecto funcional, os órgãos de perícias oficiais de natureza criminal sempre sofreram com a falta de estrutura física e deficiência de equipamentos, de insumos e de pessoal quando subordinados à Chefia de Polícia Civil. Em uma coordenação, o grau de investimento conferido aos órgãos técnicos acabaria por solapar os avanços auferidos, produzindo um estado de inanição. Não resta dúvidas de que a autonomia da perícia técnica é uma realidade incontestável e um avanço civilizatório.
É sempre importante lembrar que à perícia cabe apenas à busca da verdade dos fatos por meio da prova material. Esse axioma revela um aspecto fundamental da natureza do trabalho pericial: a necessidade de isenção e a equidistância entre as partes: investigado e investigador. Esta condição está intimamente ligada ao próprio exame pericial, que, necessariamente, baseia-se em métodos científicos, impessoais e objetivos, que devem ser garantidos em um Estado Democrático de Direito.
Cabe salientar que, em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário criado para apurar as graves violações dos Direitos Humanos no período do regime militar, publicou relatório com a seguinte recomendação :
“Recomenda-se a criação, nos estados da Federação, de centros avançados de antropologia forense e a realização de perícias que sejam independentes das secretarias de segurança pública e com plena autonomia ante a estrutura policial, para conferir maior qualidade na produção de provas técnicas, inclusive no diagnóstico de tortura”.
Por estas e outras razões, a Perícia Criminal requer autonomia técnica, administrativa e financeira para um exercício funcional livre de influências da investigação policial e para que os fatos elucidados possam ser fielmente apresentados, ainda que divirjam das expectativas criadas no âmbito do inquérito policial.
São diversas as instituições que clamam pela autonomia dos órgãos de perícia criminal no Brasil como a Anistia Internacional, as Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas Estaduais e Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e as Organizações não Governamentais de Defesa dos Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF).
Diante dos desafios que permeiam nosso Estado e nossa Nação, o momento é de fortalecimento das instituições, na busca por uma segurança pública eficiente e cidadã e que não aquiesce com frivolidades e interesses particulares em prejuízo de prioridades coletivas. Há apenas um caminho e ele deve ser em direção ao futuro, não ao passado.
Associação de Polícia Científica de Pernambuco – Diretoria
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