A reprodução simulada dos fatos, popularmente conhecida como reconstituição de crimes, é o processo de simular as circunstâncias e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada. Os investigadores reproduzem o que aconteceu com base em evidências e depoimentos e, desta forma, conseguem identificar a veracidade de algumas destas informações e também a dinâmica do crime ou o “modus operandi” do criminoso.
A reconstituição está prevista no art. 7º do Código do Processo Penal, mas desde que a simulação dos fatos não contrarie a ordem pública ou a moralidade do acusado. Vale salientar que o suspeito de cometer o crime precisa estar presente, guiando os peritos criminais e explicando como tudo aconteceu.
A metodologia é usada geralmente na apuração de crimes de homicídio, acidentes de trânsito e crimes contra o patrimônio. É um meio de prova caracterizado pela teatralização das sequências do evento investigado segundo distintas versões dos seus protagonistas, incluindo investigados, vítimas e testemunhas.
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